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Portaria 189/99, de 20 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Castelo Rodrigo (processo nº 958-DGF).

Texto do documento

Portaria 189/99
de 20 de Março
Pela Portaria 722-D/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Mata de Lobos a zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo 958-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2994 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 528/97, de 31 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2754,10 ha.

Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, o que levou a que fosse publicada a Portaria 532/98, de 17 de Agosto, reduzindo a área da zona de caça para 2749,5014 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º-E e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo 958-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2749,5014 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-B/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 667/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo nº 958-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILAR FORMOSO, SAO PEDRO DE RIO SECO E NAVES, MUNICÍPIO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Portaria 532/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-D/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 958-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 667/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Mata de Lobos, situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 958-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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