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Portaria 118/99, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Renova até 31 de Maio de 2018 a concessão da zona de caça associativa do planalto do Coa (Processo n.º 1038-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nido, Leomil e Cenouras, município de Almeida, determinando que se mantêm integralmente os direitos e obrigações constantes da Portaria 722-O/92, de 15 de Julho.

Texto do documento

Portaria 118/99
de 9 de Fevereiro
Pela Portaria 722-O/92, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Planalto do Coa uma zona de caça associativa situada no município de Almeida, com uma área de 2698 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 943/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2653 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2018, a concessão da zona de caça associativa do planalto do Coa (processo 1038-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nido, Leomil e Cenouras, município de Almeida, com uma área de 2653 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-O/192, de 15 de Julho.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.

4.º É revogada a Portaria 674/98, de 31 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MIDO, LEOMIL E CENOURAS, MUNICÍPIO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 943/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-O/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mido, Leomil e Cenouras, município de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 674/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do planalto do Côa pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-O/92, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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