Portaria 544-R/96
   
   de 4 de Outubro
   
   Pela Portaria 33/91, de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de  Caçadores de Milhão uma zona de caça associativa situada no município de  Bragança.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 509-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Milhão, município de Bragança, com uma área de 2000 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 33/91, de 12 de Janeiro.
   3.º É revogada a Portaria 469/96, de 9 de Setembro.
   
   4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 25 de Setembro de 1996.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      