Portaria 544-R/96
de 4 de Outubro
Pela Portaria 33/91, de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Milhão uma zona de caça associativa situada no município de Bragança.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 509-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Milhão, município de Bragança, com uma área de 2000 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 33/91, de 12 de Janeiro.
3.º É revogada a Portaria 469/96, de 9 de Setembro.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.