Portaria 1028/2000
de 26 de Outubro
Pela Portaria 1035-A/89, de 28 de Novembro, corrigida pela Portaria 76/2000, de 18 de Fevereiro, foi concessionada à Controlled Sport Portugal, Turismo e Cinegética, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Ordem, Poupa, Nave da Azinha e outras (processo 11-DGF), situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 4174,1125 ha, válida até 10 de Novembro de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Ordem, Poupa, Nave da Azinha e outras (processo 11-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 4174,1125 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto atrás referido, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 12 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Outubro de 2000.