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Portaria 98/99, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Renova, até 31 de Maio de 2009, a concessão da zona de caça associativa do Bogalhal II, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel (processo nº 1027 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 98/99
de 4 de Fevereiro
Pela Portaria 722-H11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Bogalhal uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel, com uma área de 1710 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada até 31 de Maio de 2009 a concessão da zona de caça associativa do Bogalhal II (processo 1027-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel, com uma área de 1642 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-H11/92, de 15 de Julho.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.

4.º É revogada a Portaria 653/98, de 29 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO BOGALHAL, VALBOM E SANTA EUFÉMIA, MUNICÍPIO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 653/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Bogalhal II (processo nº 1027-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-H11/92, de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-23 - Portaria 1238/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 98/99, de 4 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valbom, Pala, Pinhel e Soure Pires, município de Pinhel (processo n.º 1027-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Portaria 1190/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa do Bogalhal II, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Pala, Pinhel, Santa Eufémia e Valbom, município de Pinhel (processo n.º 1027-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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