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Portaria 771/2000, de 13 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona associativa de Casal Comba (processo nº 1278-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casal Comba, município da Mealhada.Produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2000

Texto do documento

Portaria 771/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 427/94, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Amigos da Caça uma zona de caça associativa situada no município da Mealhada com uma área de 1836,2500 ha, válida até 28 de Junho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casal Comba (processo 1278-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casal Comba, município da Mealhada, com uma área de 1834,78 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 427/94, de 29 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 450/2000, de 19 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 427/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASAL COMBA, MUNICÍPIO DA MEALHADA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Não tem documento Diploma não vigente 2000-07-19 - PORTARIA 450/2000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa do Casal da Comba (Proc nº 1278-DGF), situada na freguesia de Casal de Comba, município da Mealhada. Produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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