Portaria 771/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 427/94, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Amigos da Caça uma zona de caça associativa situada no município da Mealhada com uma área de 1836,2500 ha, válida até 28 de Junho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casal Comba (processo 1278-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casal Comba, município da Mealhada, com uma área de 1834,78 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 427/94, de 29 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 450/2000, de 19 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)