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Portaria 474/2000, de 24 de Julho

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras, município de Alcácer do Sal, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 731-DGF).

Texto do documento

Portaria 474/2000
de 24 de Julho
Pela Portaria 641/91, de 12 de Julho, foi concessionada à FLOPACAL - Florestas, Pecuária e Agricultura, Lda., a zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras (processo 731-DGF), situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1665,95 ha, válida até 12 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras (processo 731) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 641/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de D.Rodrigo, Xarramunha e Sanchares", sitos na freguesia de Torrão, concelho de Alcácer do Sal, e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras (processo nº 731-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-30 - Portaria 302/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «D. Rodrigo» e «Xarraminha», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo nº 731-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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