Portaria 615/99
de 9 de Agosto
Pela Portaria 673/89, de 12 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Brunhal uma zona de caça associativa situada na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1683,6220 ha, válida até 12 de Agosto de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas (processo 114-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Brunhal», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com uma área total de 1674,6620 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 673/89, de 12 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.
(ver planta no documento original)