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Portaria 908/2000, de 30 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades Casa Cadaval e Quinta de Santo António, abrangendo o prédio rústico denominado «Casa Cadaval», sito na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, e o prédio rústico denominado «Quinta de Santo António», sito na feguesia de Raposa, município de Almeirim. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 908/2000
de 30 de Setembro
Pela Portaria 429/90, de 12 de Junho, foi concessionada à Casa Cadaval - Investimentos Agrícolas, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 4664 ha, e não 5107,9724 ha como por lapso foi referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Salvaterra de Magos e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades Casa Cadaval e Quinta de Santo António (processo 257-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Casa Cadaval», sito na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, com a área de 4416,1020 ha, e o prédio rústico denominado «Quinta de Santo António», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim com a área de 247,8980 ha, o que perfaz uma área total de 4664 ha.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo, mereceu a presente concessão parecer favorável condicionado à apresentação de projecto de arquitectura das instalações suplementares sitas na Quinta de Santo António no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria, à aprovação do referido projecto, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contado da data de notificação da aprovação do projecto e, ainda, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 429/90, de 12 de Junho.

4.º É revogada a Portaria 349/2000, de 14 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Em 28 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 429/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta de Santo António», situada na freguesia de Raposa, concelho de Almeirim, e «Casa Cadaval», situada na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos. Concessiona até 31 de Maio de 2000 à Casa Cadaval - Investimentos Agrícola, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 257 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-14 - Portaria 349/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística das Herdades de Casa Cadaval e Quinta de Santo António, pelo prazo máximo de 180 dias. (Processo nº 257-DGF), situada nas freguesias de Raposa e Muge, Municípios de Almeirim e Salvaterra de Magos. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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