Portaria 349/2000
de 14 de Junho
Pela Portaria 429/90, de 12 de Junho, foi concessionada à Casa-Cadaval - Investimentos Agrícolas, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Casa Cadaval e Quinta de Santo António, processo 257-DGF, situada nas freguesias de Raposa e Muge, municípios de Almeirim e Salvaterra de Magos, com uma área de 5107,9724 ha, válida até 31 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades de Casa Cadaval e Quinta de Santo António, processo 257-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.