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Portaria 1201/97, de 28 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Sé e de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo nº 800 - DGF).

Texto do documento

Portaria 1201/97

de 28 de Novembro

Pela Portaria 615-T5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A., uma zona de caça turística situada no município de Évora, com uma área de 1339,5120 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Sé e de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com uma área de 1339,5120 ha.

2.º A SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico considerado de relevante interesse, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 4 do artigo 83.º do mesmo diploma, condicionado à legalização imediata do alojamento, caso ocorra, à apresentação dos certificados da potabilidade da água, à apresentação do termo de responsabilidade relativo ao uso de aparelhos de gás, à aprovação, no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria, do projecto do pavilhão de caça, devidamente instruído, e à entrada em funcionamento do pavilhão de caça no prazo de seis meses contados da mesma forma.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-T5/91.

4.º É revogada a Portaria 705/97, de 22 de Agosto.

5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/28/plain-88130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA FONTE COBERTA', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 705/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística do Vale Melhorado, município de Évora, concessionada pela Portaria n.º 615-T5/91, de 8 de Julho, por um prazo máximo de 180 dias (processo nº 800-DGF)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1325/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF), até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Portaria 99/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e de Nossa Senhora da Saúde, município de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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