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Portaria 99/2004, de 23 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e de Nossa Senhora da Saúde, município de Évora.

Texto do documento

Portaria 99/2004
de 23 de Janeiro
Pela Portaria 1201/97, de 28 de Novembro, foi renovada até 28 de Novembro de 2003 a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGF), situada no município de Évora, concessionada à SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o diposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e de Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, com área de 1340 ha.

2.º É revogada a Portaria 1325/2003, de 28 de Novembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Novembro de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Dezembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1201/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Sé e de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo nº 800 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1325/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF), até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-12 - Portaria 1037-L/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Transfere para Nuno Maria de Villas Boas Potes a zona de caça turística do Vale Melhorado, sita nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora (processo n.º 800-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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