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Portaria 942/2000, de 3 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística das Cortes e Valbom, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 942/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 198/94, de 6 de Abril, corrigida pela Portaria 362/94, de 11 de Junho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom uma zona de caça turística situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 683,7708 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º, n.º 4, 79.º, n.os 1 e 2, e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística das Cortes e Valbom (processo 438-DGF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites são os constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 595,6468 ha.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo mereceu a presente concessão parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da sua obra no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e ainda à legalização do alojamento, caso seja afecto à exploração turística.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 198/94, de 6 de Abril, corrigida pela Portaria 362/94, de 11 de Junho.

4.º É revogada a Portaria 347/2000, de 14 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
Em 6 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-06 - Portaria 198/94 - Ministério da Agricultura

    DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA A GUEDES E IRMÃOS - GESTÃO DE CAÇA E PESCA, LDA., PELA PORTARIA NUMERO 667-U1/93, DE 14 DE JULHO. SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS GREGAS', 'CALICOS', 'VALE BOM', 'VALE MEDIO', 'COURELA DO MURTÓRIO DOS PINHEIROS' E 'COURELA DO MURTÓRIO DAS FIGUEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DO TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-11 - Portaria 362/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 198/94, DE 6 DE ABRIL, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE SOBRIGO', 'HERDADE DAS GREGAS', 'CALICOS', 'VALE BOM', 'VALE MEDIO', 'COURELA DO MURTÓRIO DOS PINHEIROS' E 'COURELA DO MURTÓRIO DAS FIGUEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-14 - Portaria 347/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística de Vale Bom, processo n.º 438-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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