Portaria 362/94
de 11 de Junho
Pela Portaria 198/94, de 6 de Abril, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Vale Bom, situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo 438 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de erros na referida portaria, o que implica que se proceda à respectiva correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º e 3.º da referida portaria passem a ter a seguinte redacção:
2.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Sobrigo», «Herdade das Gregas», «Caliços», «Vale Bom», «Vale Médio», «Courela do Murtório dos Pinheiros» e «Courela do Murtório das Figueiras», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 683,7708 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
3.º Pelo presente diploma é concessionada até 31 de Maio de 2000, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067635 e sede na Rua de D. João V, 21, rés-do-chão, Lisboa, a zona de caça turística de Vale Bom (processo 438 do Instituto Florestal).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agriculutra.
(ver documento original)