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Portaria 362/94, de 11 de Junho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 198/94, DE 6 DE ABRIL, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE SOBRIGO', 'HERDADE DAS GREGAS', 'CALICOS', 'VALE BOM', 'VALE MEDIO', 'COURELA DO MURTÓRIO DOS PINHEIROS' E 'COURELA DO MURTÓRIO DAS FIGUEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

Texto do documento

Portaria 362/94
de 11 de Junho
Pela Portaria 198/94, de 6 de Abril, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Vale Bom, situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo 438 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erros na referida portaria, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º e 3.º da referida portaria passem a ter a seguinte redacção:

2.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Sobrigo», «Herdade das Gregas», «Caliços», «Vale Bom», «Vale Médio», «Courela do Murtório dos Pinheiros» e «Courela do Murtório das Figueiras», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 683,7708 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

3.º Pelo presente diploma é concessionada até 31 de Maio de 2000, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067635 e sede na Rua de D. João V, 21, rés-do-chão, Lisboa, a zona de caça turística de Vale Bom (processo 438 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agriculutra.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-06 - Portaria 198/94 - Ministério da Agricultura

    DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA A GUEDES E IRMÃOS - GESTÃO DE CAÇA E PESCA, LDA., PELA PORTARIA NUMERO 667-U1/93, DE 14 DE JULHO. SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS GREGAS', 'CALICOS', 'VALE BOM', 'VALE MEDIO', 'COURELA DO MURTÓRIO DOS PINHEIROS' E 'COURELA DO MURTÓRIO DAS FIGUEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DO TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-14 - Portaria 347/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística de Vale Bom, processo n.º 438-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Portaria 942/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística das Cortes e Valbom, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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