Portaria 347/2000
de 14 de Junho
Pela Portaria 198/94, de 6 de Abril, alterada pela Portaria 362/94, de 11 de Junho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Vale Bom, processo 438-DGF, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 683,7708 ha, válida até 31 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça turística de Vale Bom, processo 438-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.