A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 569-H/96, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e de Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca.

Texto do documento

Portaria 569-H/96
de 10 de Outubro
Pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca (processo 1408-DGF).

Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca, com uma área de 2603,8250 ha.»

2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria 668-E/93, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-E/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 832/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, munícipios de Alpiarça e Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 740/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 569-H/96, de 10 de Outubro, o prédio rústico denominado "Vale da Lama" (parte), sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda