Portaria 569-H/96
   
   de 10 de Outubro
   
   Pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça uma zona de caça associativa abrangendo  vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos,  municípios de Alpiarça e Chamusca (processo 1408-DGF).
  
Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.
   Assim:
   
   Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º O n.º 1.º da Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca, com uma área de 2603,8250 ha.»
2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria 668-E/93, de 15 de Julho.
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 7 de Outubro de 1996.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      