Portaria 1085/2000
de 9 de Novembro
Pela Portaria 722-U2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 652/2000, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Terges e Cobres uma zona de caça associativa situada no município de Mértola, com uma área de 1226,5475 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amendoeira e outras (processo 1210-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 1226,5475 ha.
2.º É revogada a Portaria 482/2000, de 24 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 24 de Outubro de 2000.