A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 777/2000, de 16 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Algodres, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa, e na freguesia de Algodres, município de Figueira de Castelo Rodrigo. Produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 777/2000
de 16 de Setembro
Pela Portaria 423/94, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Algodres uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Algodres e Almendra, respectivamente dos municípios de Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa, e não unicamente na freguesia de Algodres, como, por lapso, foi referido na dita portaria, com uma área de 2495 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Algodres (processo 1571-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 16 ha, e na freguesia de Algodres, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 2479 ha, o que perfaz uma área total de 2495 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 423/94, de 29 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 377/2000, de 26 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 423/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALGODRES, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-26 - Portaria 377/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Algodres pelo prazo máximo de 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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