Portaria 777/2000
de 16 de Setembro
Pela Portaria 423/94, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Algodres uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Algodres e Almendra, respectivamente dos municípios de Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa, e não unicamente na freguesia de Algodres, como, por lapso, foi referido na dita portaria, com uma área de 2495 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Algodres (processo 1571-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 16 ha, e na freguesia de Algodres, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 2479 ha, o que perfaz uma área total de 2495 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 423/94, de 29 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 377/2000, de 26 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.