Portaria 377/2000
de 26 de Junho
Pela Portaria 423/94, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Algodres a zona de caça associativa de Algodres (processo 1571-DGF), situada na freguesia de Algodres, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2495 ha, válida até 29 de Junho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Algodres (processo 1571) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Junho de 2000.