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Portaria 889/98, de 10 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cunheira, município de Alter do Chão e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo nº 890-DGF).

Texto do documento

Portaria 889/98
de 10 de Outubro
Pela Portaria 780/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Lameira, Barrada e anexas uma zona de caça associativa (processo 890-DGF) situada nas freguesias da Cunheira, município de Alter do Chão, e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com uma área de 2899,9805 ha, e não 2999,9805 ha, como consta, por lapso, na referida portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 890-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias da Cunheira, município de Alter do Chão, e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com uma área de 2889,1749 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 780/95, de 12 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 676/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 780/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte Velho", "Fraguil", "Tapada dos Pinheiros", "Vale de Carvalho" e "Vale de Caminha", sitos nas freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e "Cunheira", "Sepilheira", "Salgados" e outros, sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato e concessiona, até 1 de Julho de 1998, a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e Crato (processo nº 890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 676/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, municípios de Alter do Chão e Crato, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 890-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-26 - Portaria 197/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, que passa a designar-se Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira (processo nº 890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 674/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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