Portaria 197/2003, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 48/2003, Série I-B de 2003-02-26.
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Data:
2003-02-26
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Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, que passa a designar-se Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira (processo nº 890-DGF).
Portaria 197/2003
de 26 de Fevereiro
Pela
Portaria 889/98, de 10 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas,
processo 890-DGF, situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, com uma área de 2889,1749 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Lameira, Barradas e anexas.
Verificou-se entretanto que, por escritura, o referido clube alterou a sua denominação social, sede e objecto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, processo 890-DGF, passa a denominar-se «Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira».
2.º A Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira está registada com o número de pessoa colectiva 502381310 e tem a sua sede social em Cunheira, 7440 Alter do Chão.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Fevereiro de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/02/26/plain-160781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/160781.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-10-10 -
Portaria
889/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cunheira, município de Alter do Chão e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo nº 890-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2004-06-19 -
Portaria
674/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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