Portaria 674/2004
de 19 de Junho
Pela Portaria 889/98, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria 197/2003, de 26 de Fevereiro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas (processo 890-DGRF), situada nos municípios do Crato e de Alter do Chão, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas (processo 890-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, com a área de 1011 ha, e nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 1743 ha, perfazendo a área total de 2754 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 135 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.
(ver planta no documento original)