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Portaria 674/2004, de 19 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).

Texto do documento

Portaria 674/2004
de 19 de Junho
Pela Portaria 889/98, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria 197/2003, de 26 de Fevereiro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas (processo 890-DGRF), situada nos municípios do Crato e de Alter do Chão, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas (processo 890-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, com a área de 1011 ha, e nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 1743 ha, perfazendo a área total de 2754 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 135 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 889/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cunheira, município de Alter do Chão e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo nº 890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-26 - Portaria 197/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, que passa a designar-se Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira (processo nº 890-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1103/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 674/2004, de 19 de Junho, os prédios rústicos denominados «Cabeço do Martinho e Herdade do Folga em Palha», sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 200/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas os prédios rústicos denominados Cabeço do Ramalhoso e Herdade da Sepilheira sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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