Portaria 200/2007, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 30/2007, Série I de 2007-02-12.
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Data:
2007-02-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas os prédios rústicos denominados Cabeço do Ramalhoso e Herdade da Sepilheira sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).
Portaria 200/2007
de 12 de Fevereiro
Pela
Portaria 674/2004, de 19 de Junho, foi renovada até 11 de Outubro de 2010 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas (
processo 890-DGRF), situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira.
Pela Portaria 1103/2005, de 26 de Outubro, foram anexados vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 3048 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais dois prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça os prédios rústicos denominados Cabeço do Ramalhoso e Herdade da Sepilheira sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 89 ha, ficando a mesma com a área total de 3137 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/12/plain-206422.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206422.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-06-19 -
Portaria
674/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-10-26 -
Portaria
1103/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 674/2004, de 19 de Junho, os prédios rústicos denominados «Cabeço do Martinho e Herdade do Folga em Palha», sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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