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Portaria 197/2003, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, que passa a designar-se Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira (processo nº 890-DGF).

Texto do documento

Portaria 197/2003

de 26 de Fevereiro

Pela Portaria 889/98, de 10 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, processo 890-DGF, situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, com uma área de 2889,1749 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Lameira, Barradas e anexas.

Verificou-se entretanto que, por escritura, o referido clube alterou a sua denominação social, sede e objecto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, processo 890-DGF, passa a denominar-se «Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira».

2.º A Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira está registada com o número de pessoa colectiva 502381310 e tem a sua sede social em Cunheira, 7440 Alter do Chão.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Fevereiro de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/02/26/plain-160781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 889/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cunheira, município de Alter do Chão e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo nº 890-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 674/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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