Portaria 51/99
de 22 de Janeiro
Pela Portaria 578/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Caçadores do Azevo uma zona de caça associativa situada no município de Pinhel, com uma área de 2490 ha, válida até 26 de Junho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 784/97, de 29 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2469 ha e não 2399 ha, como, por lapso, é referido nesta portaria.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa do Azevo (processo 878-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel, com uma área de 2469 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 578/92, de 26 de Junho.
3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de nove meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.
4.º É revogada a Portaria 475/98, de 7 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.