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Portaria 51/99, de 22 de Janeiro

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Sumário

Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa do Azevo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel (processo n.º 878-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 51/99
de 22 de Janeiro
Pela Portaria 578/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Caçadores do Azevo uma zona de caça associativa situada no município de Pinhel, com uma área de 2490 ha, válida até 26 de Junho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 784/97, de 29 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2469 ha e não 2399 ha, como, por lapso, é referido nesta portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa do Azevo (processo 878-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel, com uma área de 2469 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 578/92, de 26 de Junho.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de nove meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.

4.º É revogada a Portaria 475/98, de 7 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 578/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO AZEVO E DE CIDADELHE, MUNICÍPIO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 784/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 578/82, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 475/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Procede à adaptação do regime de classificação de serviço da função pública no que respeita à composição da comissão paritária nas unidades, organismos e serviços integrados na estrutura da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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