A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 475/98, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à adaptação do regime de classificação de serviço da função pública no que respeita à composição da comissão paritária nas unidades, organismos e serviços integrados na estrutura da Marinha.

Texto do documento

Portaria 475/98
de 6 de Agosto
Com a revogação do Decreto Regulamentar 57-A/81, de 29 de Dezembro, e a consequente aplicação do regime da classificação de serviço da função pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, ao pessoal do quadro de pessoal civil da Marinha, tornou-se necessário proceder à adaptação daquele regime no que respeita à composição das comissões paritárias.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e Adjunto, o seguinte:
1.º Nas unidades, organismos e serviços integrados na estrutura da Marinha as comissões paritárias são constituídas por quatro vogais efectivos, sendo dois representantes da Marinha e dois representantes dos notados.

2.º Os vogais representantes da Marinha são designados, de entre oficiais superiores que desempenhem funções de comando, direcção ou chefia, em número de quatro, dois efectivos e dois uplentes, pelo dirigente com competência para homologar.

3.º Os vogais representantes dos notados são eleitos nos termos da regulamentação em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 13 de Julho de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-22 - Portaria 51/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa do Azevo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel (processo n.º 878-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda