Portaria 890/98
   
   de 10 de Outubro
   
   Pela Portaria 220/94, de 13 de Abril, foi concessionada à Associação de  Caça Desportiva da Herdade da Carneira e anexas a zona de caça associativa da  Herdade da Carneira e anexas (processo 874-DGF), situada na freguesia de  São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1294,4086 ha.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 874-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1062,9090 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 220/94, de 13 de Abril.
   3.º É revogada a Portaria 494/98, de 7 de Agosto.
   
   4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 25 de Setembro de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      