Portaria 855/2000
   
   de 26 de Setembro
   
   Tendo em vista a protecção dos recursos cinegéticos, em particular da fauna  cinegética sedentária;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 136/96,  de 14 de Agosto, o seguinte:
  
1.º É criada por tempo indeterminado a reserva de caça SBG-1, designada por Malcata, sita na freguesia de Malcata, município do Sabugal, com uma área de 1956,7890 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da planta anexa à presente portaria são resolvidas pela consulta do original, com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado para o efeito na Direcção-Geral das Florestas e na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
3.º Nesta reserva é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, entidade administradora, quando, e em face de prejuízos causados em culturas agrícolas, a simples captura para repovoamento de outras áreas não seja adequada ou suficiente.
4.º Quando for autorizada a caça nesta reserva, a mesma será condicionada e regulamentada pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por editais daquela Direcção Regional, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição e sorteio público.
5.º A eficácia da constituição da presente reserva está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 5.º a 9.º da Portaria 697/88, de 17 de Outubro.
   6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de  Agosto de 2000.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      