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Portaria 6/99, de 2 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Ervededo (Proc. nº 1009-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves, atribuída pela Portaria nº 666/92 de 8 de Julho. Produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 6/99
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 666/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Centro Social e Cultural de Ervededo uma zona de caça associativa situada no município de Chaves, com uma área de 1967 ha, válida até 8 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Ervededo (processo 1009-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves, com uma área de 1967 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 666/92, de 8 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 680/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 666/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ERVEDEDO, MUNICÍPIO DE CHAVES.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Ervededo pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 666/92, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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