Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 4/99, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renova por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Olaia (Proc. nº 894-DGF), abrangendo vários prédios rústicos naquela freguesia, município de Torres Novas. Produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 4/99
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 527/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 722-O13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Argense uma zona de caça associativa situada no município de Torres Novas, com uma área de 1561,7260 ha, válida até 23 de Junho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 603/97, de 6 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1404,6247 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Olaia (processo 894-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas, com uma área de 1404,6247 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 527/92, de 23 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 510/98, de 10 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 527/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE OLAIA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O13/92 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 527/92, DE 23 DE JUNHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE OLAIA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 603/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 510/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Olaia (processo nº 894-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 527/92, de 23 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda