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Portaria 722-O13/92, de 15 de Julho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 527/92, DE 23 DE JUNHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE OLAIA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

Texto do documento

Portaria 722-O13/92
de 15 de Julho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 527/92, de 23 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas, com uma área de 1561,7260 ha.

A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria 527/92, de 23 de Junho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 10 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 527/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE OLAIA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 603/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-02 - Portaria 4/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Olaia (Proc. nº 894-DGF), abrangendo vários prédios rústicos naquela freguesia, município de Torres Novas. Produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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