Portaria 592/2001
de 8 de Junho
Pela Portaria 552/94, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho do Cartaxo a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo 791-DGF), situada nas freguesias do Cartaxo, Vila Chã de Ourique e Vale da Pinta, município do Cartaxo, com uma área de 2778,3710 ha, válida até 8 de Julho de 2000.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 899/97, de 11 de Setembro, a sua área reduzida para 2281,5430 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo 791-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, com uma área de 1062,90 ha.
2.º É revogada a Portaria 516/2000, de 25 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Maio de 2001.
(ver planta no documento original)