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Portaria 592/2001, de 8 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo (processo nº 791-DGF).

Texto do documento

Portaria 592/2001
de 8 de Junho
Pela Portaria 552/94, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho do Cartaxo a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo 791-DGF), situada nas freguesias do Cartaxo, Vila Chã de Ourique e Vale da Pinta, município do Cartaxo, com uma área de 2778,3710 ha, válida até 8 de Julho de 2000.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 899/97, de 11 de Setembro, a sua área reduzida para 2281,5430 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo 791-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, com uma área de 1062,90 ha.

2.º É revogada a Portaria 516/2000, de 25 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Maio de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-11 - Portaria 552/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cartaxo, Vila Chã de Ourique e Vale da Pinta, município do Cartaxo e concessiona, até 8 de Julho de 2000, a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 899/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 552/94, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cartaxo, Vila Chã de Ourique e Vale da Pinta, município do Cartaxo e concessiona a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 516/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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