Portaria 516/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 552/94, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 899/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho do Cartaxo a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo 791-IF), situada nas freguesias do Cartaxo, Vila Chã de Ourique e Vale da Pinta, município de Cartaxo, com uma área de 2281,5430 ha, válida até 8 de Julho de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo 791) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.