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Portaria 313/2000, de 31 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades das Cabanas, Serra e Freixo, situados nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 313/2000
de 31 de Maio
Pela Portaria 308/91, de 9 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola do Monte das Cabanas a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo 529-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 1175,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo 529-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades das Cabanas, Serra e Freixo, situados nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 1175,8750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 308/91, de 9 de Abril.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 308/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADES DE CABANAS, DA SERRA E DO FREIXO, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA BOA FÉ E NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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