Portaria 313/2000
de 31 de Maio
Pela Portaria 308/91, de 9 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola do Monte das Cabanas a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo 529-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 1175,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo 529-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades das Cabanas, Serra e Freixo, situados nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 1175,8750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 308/91, de 9 de Abril.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.