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Portaria 590/2000, de 11 de Agosto

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Sumário

Renova, com efeitos a partir do dia 19 de Abril de 2000 e por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ferradosa, abragendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira (processo nº 1518-DGF).

Texto do documento

Portaria 590/2000
de 11 de Agosto
Pela Portaria 246/94, de 18 de Abril, foi concessionada à VALDOEIRO - Associação de Caça e Pesca Desportiva a zona de caça associativa de Ferradosa (processo 1518-DGF), situada na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 484,62 ha, válida até 18 de Abril de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ferradosa (processo 1518-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 469,0780 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 246/94, de 18 de Abril.

3.º É revogada a Portaria 249/2000, de 9 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Abril de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-18 - Portaria 246/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE FIGUEIRA, MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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