Portaria 630/98
de 28 de Agosto
Pela Portaria 254-FL/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Parreiras a zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo 1004-DGF), situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com uma área de 1585,2075 ha.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1004-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com uma área de 1585,2075 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 254-FL/96, de 15 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.