Portaria 822/2004
de 16 de Julho
Pela Portaria 630/98, de 28 de Agosto, foi renovada até 10 de Julho de 2004 a zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo 1004-DGRF), situada no município da Chamusca, concessionada à Associação de Caçadores da Parreira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo 1004-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 1585 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004.