Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 822/2004, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1004-DGRF).

Texto do documento

Portaria 822/2004
de 16 de Julho
Pela Portaria 630/98, de 28 de Agosto, foi renovada até 10 de Julho de 2004 a zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo 1004-DGRF), situada no município da Chamusca, concessionada à Associação de Caçadores da Parreira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo 1004-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 1585 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 630/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa (processo nº 1004-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Chouto, município da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-09 - Portaria 639/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1004-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda