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Portaria 594/99, de 2 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras, abrangendo vários prédios sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola (processo nº 167-DGF).

Texto do documento

Portaria 594/99
de 2 de Agosto
Pela Portaria 281/91, de 6 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves uma zona de caça associativa situada nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área de 1284,75 ha, válida até 20 de Outubro de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras (processo 167-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área total de 1284,75 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 281/91, de 6 de Abril.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Portaria 281/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas Cumeada Alta, Courela da Vinha-Velha, Monte Novo de Marreiros, Horta das Fontes, Courela da Cerca do Montado e Vale de Santa Bárbara, situadas na freguesia de São Miguel do Pinheiro, Herdade da Rosa, Herdade da Casa Velha, Courela do Curralão, Cumeada dos Abibes, Cerro dos Abibes e Malhão Largo, situados na freguesia de são Pedro de Solis, concelho de Mértola e concessiona, até 20 de Outubro de 1999, a zona de caça associativa da Herdade do M (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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