Portaria 594/99
de 2 de Agosto
Pela Portaria 281/91, de 6 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves uma zona de caça associativa situada nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área de 1284,75 ha, válida até 20 de Outubro de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras (processo 167-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área total de 1284,75 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 281/91, de 6 de Abril.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.