Portaria 453/97
de 10 de Julho
Pela Portaria 615-E2/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira, uma zona de caça associativa situada no município de Avis.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo 758-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com uma área de 532,05 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-E2/91.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.