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Portaria 827/99, de 29 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (Proc. nº 79-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

Texto do documento

Portaria 827/99
de 29 de Setembro
Pela Portaria 650/89, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria 79/90, de 2 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo 79-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 774,6244 ha, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 232,0756 ha, perfazendo uma área total de 1006,70 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo 79-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 774,6244 ha, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 232,0756 ha, perfazendo uma área total de 1006,70 ha, abrangendo vários prédios rústicos.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 650/89, de 12 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria 417/99, de 8 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 650/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Represa», «Monte Arado e Pedras» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade de Cangalhos» e «Monte de Santo Estêvão», situadas na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos. (processo n.º 79 da Direcção-Geral das Florestas)

  • Tem documento Em vigor 1990-02-02 - Portaria 79/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 650/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 417/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, situadas nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e São Pedro da Gafanhoeira, município de Montemor-o-Nova e Arraiolos, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo n.º 75-DGF)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Portaria 333/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, e anexa outros sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, no município de Montemor-o-Novo (processo n.º 79-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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