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Portaria 79/90, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 650/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos.

Texto do documento

Portaria 79/90

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria 650/89, de 12 de Agosto, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Represa», «Monte Arado e Pedras» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade de Cangalhos» e «Monte de Santo Estêvão», situadas na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegético, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 10 anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar o n.º 2.º da Portaria 650/89, de 12 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área é concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos a exploração de uma zona de caça associativa (processo 79 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 1999.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/02/plain-7196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 650/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Represa», «Monte Arado e Pedras» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade de Cangalhos» e «Monte de Santo Estêvão», situadas na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos. (processo n.º 79 da Direcção-Geral das Florestas)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 417/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, situadas nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e São Pedro da Gafanhoeira, município de Montemor-o-Nova e Arraiolos, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo n.º 75-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 827/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (Proc. nº 79-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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