Portaria 79/90, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 28/1990, Série I de 1990-02-02.
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Data:
1990-02-02
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Secções desta página::
Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 650/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos.
Portaria 79/90
de 2 de Fevereiro
Pela
Portaria 650/89, de 12 de Agosto, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Represa», «Monte Arado e Pedras» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade de Cangalhos» e «Monte de Santo Estêvão», situadas na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos.
Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegético, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 10 anos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar o n.º 2.º da Portaria 650/89, de 12 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
2.º Nesta área é concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos a exploração de uma zona de caça associativa (processo 79 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 1999.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/02/plain-7196.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7196.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-08-12 -
Portaria
650/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Represa», «Monte Arado e Pedras» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade de Cangalhos» e «Monte de Santo Estêvão», situadas na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos. (processo n.º 79 da Direcção-Geral das Florestas)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-06-08 -
Portaria
417/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, situadas nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e São Pedro da Gafanhoeira, município de Montemor-o-Nova e Arraiolos, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo n.º 75-DGF)
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1999-09-29 -
Portaria
827/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (Proc. nº 79-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
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