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Portaria 333/2009, de 31 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, e anexa outros sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, no município de Montemor-o-Novo (processo n.º 79-AFN).

Texto do documento

Portaria 333/2009

de 31 de Março

Pela Portaria 827/99, de 29 de Setembro, foi renovada até 31 de Maio de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo 79-AFN), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Arraiolos, concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 674 ha, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 232 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 64 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/31/plain-249013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 827/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (Proc. nº 79-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-11 - Portaria 665/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas passa a ser constituída por prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 79-AFN), e concessiona a zona de caça associativa dos Alfeirões e Gradinhas, por um período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca das Grades, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5522-AF (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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