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Portaria 665/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Determina que a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas passa a ser constituída por prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 79-AFN), e concessiona a zona de caça associativa dos Alfeirões e Gradinhas, por um período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca das Grades, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5522-AFN).

Texto do documento

Portaria 665/2010

de 11 de Agosto

A Portaria 333/2009, de 31 de Março, procedeu simultaneamente à renovação e anexação de terrenos da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo 79-AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Montemor-o-Novo, com a área de 970 ha, válida até 1 de Junho de 2019, renovável automaticamente até 1 de Junho de 2029, e concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram aquela concessão corresponde à delimitação constante da planta anexa à citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Em simultâneo, veio o Clube de Caça e Pesca das Grades requerer a concessão de uma zona de caça associativa que, para além de outros, inclui os terrenos objecto da correcção acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea c) do artigo 41.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Correcção

A zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo 79-AFN) passa a ser constituída pelos prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 717 ha, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 232 ha, perfazendo a área total de 949 ha.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa dos Alfeirões e Gradinhas (processo 5522-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca das Grades, com o número de identificação fiscal 508940858 e sede social na Rua de 25 de Abril, 60, 7040-704 Sabugueiro, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 204 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Portaria 333/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, e anexa outros sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, no município de Montemor-o-Novo (processo n.º 79-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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