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Portaria 864/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora.

Texto do documento

Portaria 864/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 560/92, de 24 de Junho, foi concessionada à TURIGÉTICO - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística do Azinhal (processo 67-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com uma área de 1463,3125 ha, válida até 21 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Azinhal (processo 67-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com uma área de 958,8072 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Julho 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 560/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'FRACCAO DA HERDADE DA FIUZA, MOUZINHEIRA, E DO AZINHALINHO', 'FRACCAO DA HERDADE DE ESBARRONDADOURO', 'FRACCAO DA HERDADE DO SOBRA E DA MACHOQUEIRA, QUINTA DE CIMA, COURELA DA BALSA E MONTE DE FORO', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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