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Portaria 499/2001, de 14 de Maio

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa, situada no município de torres novas, criada pela Portaria nº 722-P2/92, de 15 de Junho, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 564-DGF).

Texto do documento

Portaria 499/2001
de 14 de Maio
Pela Portaria 722-P2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 723/97, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pinheira Mansa a zona de caça associativa (processo 564-DGF) situada nas freguesias de Salvador, Olaia e Paço, município de Torres Novas, com a área de 692,3914 ha, válida até 7 de Maio de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa (processo 564-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Abril de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Olaia e Paço, município de Torres Novas e concessiona, até 7 de Maio de 2001, uma zona de caça associativa (processo nº 564-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Portaria 142/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Santiago, Paço e Olaia, município de Torres Novas (processo nº 564-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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