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Portaria 142/2002, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Santiago, Paço e Olaia, município de Torres Novas (processo nº 564-DGF).

Texto do documento

Portaria 142/2002
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria 722-P2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 723/97, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pinheira Mansa a zona de caça associativa (processo 564-DGF) situada no município de Torres Novas, com uma área de 692,3914 ha, válida até 7 de Maio de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 564-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Santiago, Paço e Olaia, município de Torres Novas, com uma área de 643,0349 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 499/2001, de 14 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Janeiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Olaia e Paço, município de Torres Novas e concessiona, até 7 de Maio de 2001, uma zona de caça associativa (processo nº 564-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-14 - Portaria 499/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa, situada no município de torres novas, criada pela Portaria nº 722-P2/92, de 15 de Junho, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 564-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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