Portaria 855/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 254-EO/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Olival a zona de caça do Monte do Olival e outras, processo 246-DGF, situada na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 536,0566 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa (processo 246-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 536,0566 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e as obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 254-EO/96, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 501/98, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.