Portaria 501/98
de 7 de Agosto
Pela Portaria 254-EO/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Olival uma zona de caça associativa situada na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades do Monte do Olival e outras (processo 246-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.