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Portaria 647-A/96, de 11 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 597/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alhadas, município da Figueira da Foz.

Texto do documento

Portaria 647-A/96
de 11 de Novembro
Pela Portaria 537/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Alhadas uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alhadas, município da Figueira da Foz (processo 855-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Alhadas, município da Figueira da Foz, com uma área de 1947,1313 ha.

2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria 537/92

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 537/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alhadas, município de Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 496/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alhadas (processo nº 855-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 537/92, de 23 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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